Política
Entenda as responsabilidades dos municípios na educação pública
Há dois anos, Esteffane de Oliveira, 25 anos, moradora da Cidade de Deus, em Japarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, tenta conseguir vaga em creche pública para a filha, Maytê, que tem 2 anos. Para conseguir trabalhar e sustentar a casa, muitas vezes Esteffane acaba deixando a filha menor com a outra filha, Ana, de apenas 7 anos. “Eles falam para mim que não tem vaga, que está tudo cheio. Eu até choro, está ficando muito complicado”.
O caso de Esteffane está na Justiça. Ela é uma das 7,5 mil crianças que esperam vagas em creches no Rio de Janeiro, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação. Em todo o país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2023 (PNAD Contínua 2023) cerca de 2,3 milhões de crianças de 0 a 3 anos não estão em creches por alguma dificuldade de acessar o serviço, seja por falta de escola, inexistência de vaga ou porque a instituição de ensino não aceitou o aluno por causa da idade.
A educação infantil é uma das principais competências do município em relação à educação e um dos maiores desafios para as próximas gestões que serão eleitas este ano.
A educação, para Esteffane, é uma das demandas prioritárias. Os outros dois filhos, Ana e Pierre, de 4 anos, estão matriculados em escola próxima à casa deles. Agora só falta Maytê. “Minha filha de 7 anos sabe ler, faz conta, faz tudo. Meu filho de 4 está aprendendo agora também. E eu queria que ela já entrasse na creche, porque já vai sabendo o ritmo, como é a escola”, diz a mãe.
Além da aprendizagem das crianças, Esteffane sente-se segura deixando as crianças na escola. “Isso para mim é muito importante, entendeu? Eu vou trabalhar com a minha mente mais tranquila”.
A Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com o Artigo 211, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação.
Os municípios também devem estar atentos à prestação de alguns serviços para que a educação seja garantida aos estudantes: o transporte escolar, a merenda dos estudantes, a qualidade do ensino e o financiamento, que abrange o salário dos professores. Em regime de colaboração, o governo federal oferece apoio por meio de iniciativas como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Representantes
No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas e votar em candidaturas para os cargos de prefeito e vereador. As pautas educacionais estão entre as que são citadas por candidatos e que fazem parte das promessas de campanha. Pesquisa Genial Quaest, divulgada em julho deste ano, mostra que entre os principais problemas considerados pelos eleitores estão economia (citada por 21% dos entrevistados); violência (19%); questões sociais (18%); saúde (15%); corrupção (12%) e educação (8%).
Segundo a professora do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mayra Goulart, o resultado da pesquisa mostra “algo desfavorável em termo das percepções sobre educação nessa lista de principais temas”, aparecendo em último lugar entre os assuntos considerados. No entanto, o Pé de Meia, voltado para estudantes do ensino médio, aparece entre os programas mais conhecidos e aprovados do governo Lula, mostrando que a educação têm relevância diante do eleitorado.
As demandas da população são muitas, como a de Esteffane por vaga em creche, mas nem todas são de competência municipal, que deve ter como foco principalmente a educação infantil e o ensino fundamental. Promessas que fogem a essa alçada geralmente não são cumpridas.
A área da educação virou também terreno de disputa. “O tema da educação aparece de outra forma por causa da polarização com a extrema direita que fala muito de Escola sem Partido, de ideologia de gênero na escola. É nesse sentido que a educação tem sido disputada, a partir da ideia de que tem que ficar a cargo da família, o que contrasta com a ideia de que a educação tem que ficar a cargo do Estado e das instituições republicanas”, afirma Mayra.
A professora recomenda aos eleitores acompanhar o trabalho dos candidatos. Essa é uma forma de não cair em falsas promessas e de pressionar para que sejam cumpridas as que foram feitas. “A participação do eleitor no acompanhamento, no controle sobre o representante, vendo se ele está cumprindo a função de representação, acho que é a chave para se proteger de falsas promessas e responsabilizar os representantes quando eles não cumprem suas propostas”, alertou.
Política
Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.
Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.
O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.
Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.
Pacificação
No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.
O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.
“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.
Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.
“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.
Crime
Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.
“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.
Política
Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
A Casa chegou a aprovar o texto base do PL nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.
A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
Entenda
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
*Com informações da Agência Câmara
Política
Haddad celebra reoneração da folha: “custou mais de R$ 200 bilhões”
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou nesta quinta-feira (12) a aprovação nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, da proposta de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e das despesas previdenciárias de municípios com até 156 mil habitantes. Esses setores e municípios são beneficiados por redução de impostos que, na visão do governo, têm desequilibrado as contas públicas.
“O consenso ontem [quarta-feira] foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, disse Haddad no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O ministro Haddad defendeu a necessidade de equilibrar as contas públicas que, desde 2015, registra saldos negativos. Segundo ele, não é possível seguir beneficiando empresas com o poder de lobby no Congresso Nacional, enquanto se cobram cortes de gastos sobre a população mais pobre.
“Você deixa uma grande empresa 10 anos sem pagar imposto E aí, quer fazer o ajuste fiscal em cima do salário mínimo, do Bolsa Família? Alguém tem que pagar a conta, né? Eu sei que tem muito lobby por aí. Não tem lobby de pobre em Brasília. Você não vê manifestação de gente pobre pedindo benefícios. O que você tem é lobby de empresa, né?”, acrescentou.
Grupos empresariais vinham fazendo pressão sobre o Congresso Nacional para manter a desoneração dos 17 setores da economia com o argumento de que a medida mantinha os empregos nessas atividades. Porém, o governo alega que a desoneração não teve efeito para a manutenção do emprego, e que estava colocando em risco o equilíbrio da Previdência Social.
“Nós estamos tendo a energia necessária e a compreensão do Congresso de que essa fase terminou, essa fase de ‘pauta bomba’ tem que terminar em busca de mais transparência, de oferecer apoio para quem precisa. E há empresas que precisam de apoio. Indústrias nascentes, áreas estratégicas, áreas que são sensíveis”, explicou Fernando Haddad.
Entenda
Em 2023, o Legislativo prorrogou a desoneração até 2027. O governo vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto. Em seguida, o governo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que faltou indicar, no projeto aprovado, de onde sairia o dinheiro para repor as perdas aos cofres públicos e, com isso, deu um prazo até esta quarta-feira, para que fossem indicadas as fontes para bancar essa desoneração.
Em resposta, o Congresso aprovou uma reoneração gradual até 2027, aumentando as alíquotas em 5% ao ano e indicando formas de compensação para que o benefício não afete as contas públicas.
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