Economia
Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.
O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.
Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.
Etapas
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.
Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.
Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
Discriminação salarial
Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.
Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.
As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Primeiro relatório
Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.
Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.
As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.
O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.
Denúncias
Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.
Economia
Energia elétrica puxa queda de preços em agosto, diz IBGE
A energia elétrica, com uma redução de preços de 2,77%, foi o item que mais contribuiu para a queda da inflação oficial – 0,02% – em agosto deste ano. Os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foram divulgados nesta terça-feira (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A queda de preço da energia elétrica pode ser explicada pelo retorno à bandeira tarifária verde em agosto e pela redução das tarifas em cidades como São Paulo (-2,43% a partir de 4 de julho, em uma das concessionárias), São Luís (-1,11%, a partir de 28 de agosto), Vitória (-1,96%, a partir de 7 de agosto) e Belém (-2,75%, a partir de 7 de agosto).
Com um recuo médio de preços de 0,73%, os alimentos para consumo em domicílio também tiveram um impacto relevante em agosto, em especial devido ao comportamento de produtos como tubérculos, raízes e legumes (-16,31%) e hortaliças e verduras (-4,45%).
“O fator mais preponderante [para a redução de preços] foi a maior oferta de tubérculos, raízes e legumes, por conta de temperaturas mais amenas nessa época do ano, o que favorece o ritmo da colheita e o aumento de produtividade no campo”, explica André Almeida, pesquisador do IBGE.
Altas
A gasolina, com alta de 0,67%, foi o item que mais contribuiu para evitar uma queda maior da taxa de inflação em agosto. Com dois reajustes seguidos, o combustível acumula elevação de preços de 3,84% desde julho.
Alguns alimentos também apresentaram inflação no mês: mamão (17,58%), banana-prata (11,37%) e café moído (3,70%). A refeição fora do domicílio subiu 0,33%.
Outros itens que tiveram alta de preços relevantes em agosto foram os planos de saúde (0,58%) e a educação de nível superior (1,09%).
Economia
Índice que mede inflação oficial tem deflação em agosto
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou deflação (queda de preços) de 0,02% em agosto deste ano. Essa foi a primeira vez que o indicador teve deflação desde junho de 2023 (-0,08%). O dado foi divulgado nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IPCA havia registrado taxas de inflação de 0,38% em julho deste ano e de 0,23% em agosto do ano passado. Com o resultado, o IPCA acumula taxa de 2,85% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 4,24%, abaixo do teto da meta estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 4,5%.
A queda de preços em agosto foi puxada principalmente pelos alimentos, que tiveram deflação de 0,44%, e pelo grupo de despesas habitação, que recuou 0,51%.
O grupo alimentação e bebidas já tinha apresentado queda de preços de 1% em julho. Em agosto, a deflação foi puxada pela alimentação no domicílio, graças ao recuo de preços de itens como batata inglesa (-19,04%), tomate (-16,89%) e cebola (-16,85%).
A deflação em habitação foi influenciada pela queda do preço na energia elétrica (-2,77%).
Os transportes não tiveram variação de preços no mês. Por outro lado, seis grupos de despesas apresentaram inflação: artigos de residência (0,74%), vestuário (0,39%), saúde e cuidados pessoais (0,25%), despesas pessoais (0,25%), educação (0,73%) e comunicação (0,10%).
Economia
INPC tem deflação de 0,14% em agosto
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, teve deflação (queda de preços) de 0,14% em agosto deste ano. Em julho, o INPC havia registrado inflação de 0,26%. Em agosto do ano passado, a taxa ficou em 0,20%.
Com o resultado, o INPC acumula 2,80% no ano e 3,71% em 12 meses, segundo dados divulgados nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Queda
O INPC apresentou taxas mais baixas do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, e que registrou deflação de 0,02% em agosto e inflação de 2,85% no ano e de 4,24% em 12 meses.
De acordo com o INPC, os produtos alimentícios recuaram 0,63% em agosto último, enquanto os não alimentícios tiveram um aumento de preços de apenas 0,02% no mês.
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