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Economia

Lula assina decreto que eleva salário mínimo para R$ 1.518

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (3), decreto que eleva o salário mínimo para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025.

O aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior supera a inflação acumulada no período.

Lula havia sancionado a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030.

O cálculo para o novo salário mínimo considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o representa ganho real acima da inflação.

“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, segundo divulgou a pasta.

Para o ministro, seria uma “tragédia” se não houvesse a política de valorização do salário mínimo que foi aprovada em 2023. A expectativa de Marinho é que em 2025 o país continue com o seu ciclo de crescimento.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.



Fonte: Agência Brasil

Economia

Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

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Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). 

Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.

No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Fernando de Noronha: taxa de visitação sobe para R$ 101 por dia 

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Os visitantes de Fernando de Noronha agora têm que desembolsar um valor um pouco maior para entrar no arquipélago.

A Taxa de Preservação Ambiental passou de R$ 97,16 para R$ 101,33 por um único dia. Esse aumento de 4,2% começou a valer no primeiro dia do ano.

O TPA, como também é chamado, é um tributo cobrado para cada pessoa que queira visitar a ilha. O imposto existe há mais de 30 anos e é pago através de cartão de crédito ou boleto bancário. Também pode ser pela internet ou direto no aeroporto de Fernando de Noronha.

De acordo com a administração do arquipélago, a mudança do valor está prevista na lei e acontece a cada ano.

Essa variação leva em conta o acumulado do IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

As únicas pessoas isentas são moradores, parentes de primeiro grau e trabalhadores que estão a serviço.

O tributo é progressivo para evitar que o turista fique tempo demais na ilha. Por exemplo, quem passar 10 dias, terá que pagar mais de R$ 800. Mas quem quiser permanecer por um mês, terá que desembolsar mais de R$ 7 mil.

Além disso, o valor será cobrado em dobro, quando a permanência do turista não estiver previamente agendada e autorizada.

Apenas no primeiro semestre do ano passado, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha registrou a presença de mais de 56 mil visitantes.



Fonte: Agência Brasil

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