Política
Conselho arquiva representação contra deputado por violência doméstica
Por 13 votos a 5, o Conselho de Ética da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (15), o arquivamento da representação preliminar contra o deputado Delegado Da Cunha (PP-SP). A representação contra Da Cunha apresentada pelo PSOL após a divulgação de matéria jornalística mostrando agressões do parlamentar a sua ex-companheira, Betina Grusieck.
A agressão ocorreu em 14 de outubro de 2023. Em depoimento na polícia, Betina disse que Da Cunha bateu a cabeça dela e tentou sufocá-la. Ela contou que, para se defender, bateu com um secador na cabeça do deputado. O Ministério Público concluiu que Betina agiu em legítima defesa.
Após o episódio, Da Cunha mandou uma mensagem à mãe da ex-companheira pedindo que não divulgasse um vídeo com imagens e áudios das agressões. “Esse vídeo acaba com minha vida. Colocar um vídeo desse, eu vou perder o meu mandato”, disse.
O relator do processo, deputado Albuquerque (Republicanos-RR) concluiu que não houve quebra de decoro parlamentar. Albuquerque informou que vai esperar o trânsito em julgado da ação penal contra Da Cunha para avaliar se é possível falar em quebra de decoro.
“Embora se reconheça a gravidade dos fatos narrados na inicial, a representação não demonstra qual a relação entre os fatos narrados ou de encargos destes decorrentes e o e o desempenho do mandato”, justificou.
Além de solicitar o arquivamento, Albuquerque defendeu a sanção de censura verbal para Da Cunha pela mensagem pedindo que o vídeo não fosse divulgado. “Pela utilização de possibilidade de perda de seu mandato como argumento dissuasório, vislumbro a possibilidade da penalidade de censura escrita”, escreveu o relator.
O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou voto em separado pedindo o prosseguimento da representação. Segundo Josenildo, os fatos constantes da representação devem ser objeto de investigação perante o Poder Judiciário “por constituírem, em tese, conduta criminosa”. Para ele, essa circunstância não impede a Comissão de Ética de verificar se tais fatos configuram também infração ética disciplinar.
As deputadas Jack Rocha (PT-ES) Ana Paula lima (PT-SC) também defenderam o prosseguimento da investigação. Não se pode tapar o sol com a peneira diante de um fato e dizer que nada aconteceu, disse Ana Paula. “Quando chega ao nível da violência física, é porque já houve uma série de violências psicológicas antes”, concluiu.
A posição de Chico Alencar (PSOL-RJ) foi a mesma: “Há fatos graves que merecem, no mínimo, um reparo desta casa. Arquivar me parece errado.”.
O deputado Alexandre Leite (União-SP) defendeu o arquivamento e chamou de “desentendimento doméstico” as situações de agressão. “Esses casos são complicados de avaliar no Conselho de Ética, uma vez que nem o delegado de polícia tem um norte nesse caso. Casos de violência doméstica são extremamente difíceis de avaliar”, afirmou.
Política
TRE-RJ condena Crivella por abuso de poder nas eleições de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu condenar o ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020.
A decisão, que foi proferida na última terça-feira (8), torna o político inelegível até 2028. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TRE, a decisão é referente ao processo no qual Crivella foi acusado pelo Ministério Público de usar a máquina pública para realizar “caixa dois” para campanha à reeleição.
O caso ficou conhecido como “QG da Propina” e teria movimentado cerca de R$ 50 milhões em propina. O suposto esquema envolvia o aliciamento de empresários e fraudes em licitações, segundo a acusação.
A defesa do ex-prefeito declarou que vai recorrer da decisão.
Política
CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.
A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.
Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.
Decisões monocráticas
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.
A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
Política
Vereadores reeleitos são 40% dos escolhidos para câmaras municipais
Os vereadores que se reelegeram nas eleições de 2024 representam um total de 40,79% das candidaturas vitoriosas na busca por uma vaga nas câmaras municipais.
Os resultados da apuração divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, dos 58.400 vereadores eleitos pelos brasileiros, 23.823 já tinham mandato e iniciarão mais quatro anos em 2025.
As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE. Os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais em candidaturas que estão sub-judice
O número de vereadores reeleitos representa 58,39% daqueles que tentavam a reeleição. Segundo o TSE, enquanto esses 23 mil conseguiram prolongar seus mandatos, 16.976 (41,61%) buscaram a reeleição e não conseguiram.
A taxa de sucesso na reeleição foi maior entre os candidatos de municípios do Rio Grande do Norte, onde 70,05% dos 1.249 vereadores que tentavam se reeleger conseguiram mais quatro anos de mandato.
Já o Acre teve o menor percentual, com 45,18% candidaturas bem sucedidas o que, em números absolutos, são 61 vereadores reeleitos entre 135 que tentavam se reeleger.
Confira o percentual de vereadores que tiveram sucesso na busca pela eleição no seu estado:
AC – 45,18%
AL – 68,10%
AM – 54,05%
AP – 52,80%
BA – 63,28%
CE – 63,49%
ES – 49,49%
GO – 54,27%
MA – 60,43%
MG – 55,12%
MS – 53,97%
MT – 50,85%
PA – 51,65%
PB – 69,29%
PE – 63,93%
PI – 67,56%
PR – 52,72%
RJ – 59,23%
RN – 70,05%
RO – 51,90%
RR – 46,96%
RS – 59,91%
SC – 55,33%
SE – 60,03%
SP – 54,99%
TO – 58,10%
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