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Economia

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

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A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.



Fonte: Agência Brasil

Economia

Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra

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A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança. 

No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia.

“No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. 

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em conta principalmente o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, sem custo extra.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Ministério da Agricultura confirma fim de foco de Newcastle no RS

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunicou a Organização Mundial de Saúde Animal sobre o fim da doença de Newcastle (DNC) no país. O foco da doença tinha sido confirmado em 17 de julho em um estabelecimento de avicultura comercial de corte em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul.

Com a medida, o governo brasileiro aguarda a retirada da suspensão, por parte dos países importadores, para a retomada total das exportações de carnes de aves e seus produtos.

A Newcastle é uma doença viral contagiosa que afeta várias espécies de aves, assim como répteis e mamíferos. 

O Mapa informa que os protocolos de biosseguridade em aviários estão sendo reforçados e aplicados em todos os estados produtores do Brasil. Qualquer suspeita de doença de Newcastle, que incluam mortalidade súbita e sinais respiratórios e nervosos, além de diarréia e edema na cabeça das aves, devem ser comunicadas aos órgãos competentes para serem acompanhadas.

As Guias de Trânsito Animal (GTA), para transporte de animais sem risco sanitário e venda comercial, continuam a ser emitidas pelo Centro de Operações de Emergência Zoossanitária com o objetivo de prevenir a disseminação da doença a outras áreas do país.

Emergência zoossanitária

A pasta também reduziu a abrangência da área de emergência zoossanitária para os municípios gaúchos do Vale do Taquari e Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilópolis e Relvado, diante da inexistência de novas suspeitas de novos focos para a doença.

As medidas de controle e vigilância no raio de 10 quilômetros da ocorrência do foco seguem sendo executadas pelas equipes federal e estadual.

De acordo com o Mapa, a granja afetada segue monitorada por 42 dias para verificar se o vírus ainda circula. Após esse período e com resultado negativo para a presença do agente patógeno, o aviário será liberado para funcionamento novamente.

Já para as demais granjas da região que estão na área de emergência agropecuária, a liberação será por protocolos específicos.

Exportações

O Mapa também atualizou as áreas de suspensão da certificação temporária para exportações de carnes de aves e seus produtos. China, Argentina e México seguem com as restrições de exportação para todo Brasil. Já em relação ao estado do Rio Grande do Sul, segue apenas Arábia Saudita; Bolívia, Chile, Cuba, Peru, União Econômica Euroasiática e Uruguai.

Para os protocolos sanitários, baseados em zona de restrição ou raio afetado estão países como África do Sul, Albânia, Canadá, Cazaquistão, Coreia do Sul, Egito, Filipinas, Hong Kong, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Marrocos, Maurício, Mianmar, Montenegro, Namíbia, Paquistão, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tajiquistão, Timor Leste, Ucrânia, União Europeia, Vanuatu e Vietnã.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O título de renda fixa, sujeito a isenção tributária para pessoa física, tem o objetivo de financiar investimentos em infraestrutura na indústria brasileira. 

A LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, que poderão emitir até um limite de R$ 10 bilhões anuais com o papel. O projeto apresentado pelo governo federal que institui a LCD foi aprovado neste ano pelo Congresso Nacional. 

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a LCD vem complementar dois outros títulos de crédito já existentes: a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que também são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.

“Passamos a ter então a LCD, que é para o desenvolvimento. Ela contempla a indústria, comércio e serviços e será emitida pelos bancos de desenvolvimento. O principal é BNDES”, disse.  

Segundo Alckmin, a LCD vai estimular a venda dos títulos, porque, para pessoa física, o Imposto de Renda será zero em para pessoa jurídica, o imposto será reduzido de 25% para 15%.  

“Esse benefício é diretamente para o tomador, nada para o banco. Então, o tomador do empréstimo, a indústria principalmente, mas também o comércio serviços, ele terá um crédito mais barato, provavelmente ficará entre 1% e 1,2% a 1,3% mais barato”, disse Alckmin.



Fonte: Agência Brasil

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