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Economia

União pagou R$ 956 milhões de dívidas de estados em outubro

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O Tesouro Nacional pagou, em outubro, R$ 955,68 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 473,39 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 334,58 milhões de Minas Gerais e R$ 74,03 milhões do Rio Grande do Sul.

A União também cobriu, no mês passado, R$ 73,82 milhões de dívidas de Goiás e R$ 100 mil do Acre. Em outubro, o governo federal honrou R$ 70 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (28) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 8,421 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,548 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,939 bilhões a Minas Gerais, R$ 1,182 bilhão ao Rio Grande do Sul, R$ 753,22 milhões a Goiás e R$ 100 mil ao Acre. Em 2024, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de três municípios: Taubaté (SP), com R$ 35,17 milhões; São José dos Campos (SP), com R$ 24,41 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 270 mil.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida com a União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

Minas Gerais

O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais, após um acordo com a União homologado no fim de agosto pelo ministro Nunes Marques, do STF. O acordo estabeleceu a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro.

O estado tem prazo de seis meses, a partir da publicação da decisão, para adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF, e deverá apresentar um cronograma.

A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Em abril deste ano, Nunes Marques prorrogou por 90 dias o prazo para o estado pagar as dívidas com a União. Em julho, o Supremo intimou o governador Romeu Zema e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco  (PSD-MG), a explicar a situação fiscal do estado, cuja dívida está em torno de R$ 165 bilhões.

A Assembleia Legislativa de Minas aprovou, em julho, um projeto de lei do RRF estadual em primeiro turno. Mesmo sem a votação em segundo turno, o estado aderiu ao regime após a homologação do acordo com a União no STF, editando um decreto que congelou o salário e a carreira dos servidores públicos e suspendeu a realização de concursos.



Fonte: Agência Brasil

Economia

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

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As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).




Fonte: Agência Brasil

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Economia

Crédito deve crescer em novembro, estimativa é de pesquisa da Febraban

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Em novembro, o saldo total da carteira de crédito deve crescer 1,2%, é o que mostra a Pesquisa Especial de Crédito, divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com esse resultado, informou a Febraban, o ritmo de expansão anual deve passar de 10,8% para 11%. A projeção é feita com base em dados consolidados dos principais bancos do país.

O destaque do mês deverá vir do crédito voltado às empresas, que deve crescer 1,4% no mês, fazendo o ritmo de expansão anual acelerar de 8,9% para 9,6%. Isso deve ocorrer como resultado do impulso provocado pelos programas públicos e as compras de final de ano, explicou a Febraban.

A pesquisa revelou também que a carteira direcionada do crédito Pessoa Jurídica deve crescer 1,6% no mês, impulsionada pelos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos programas públicos. Já a carteira livre deve crescer 1,3% em novembro.

A expectativa é de que o crédito às famílias cresça 1,1% ao mês, mantendo o ritmo de crescimento anual da carteira praticamente estável e em elevado patamar.

Já a carteira Pessoa Física Livre deve crescer 1,1% em novembro e a carteira Pessoa Física Direcionada deve avançar 1,0%, sustentada pelo bom desempenho dos financiamentos imobiliários e do crédito rural.

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban é divulgada mensalmente e é uma prévia dos dados oficiais, que devem ser divulgados no dia 27 de dezembro pelo Banco Central.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Produtos da ceia de Natal têm diferenças de quase 190% em São Paulo

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Diferença de até 188% nos preços dos produtos mais comuns da ceia de Natal foi constatada por pesquisa do Procon de São Paulo. O levantamento levou em conta 122 itens alimentícios pesquisados em estabelecimentos comerciais de 11 municípios paulistas, incluindo São Paulo, entre 9 e 13 de dezembro. 

Na capital paulista, a maior diferença de preço encontrada foi de 126,2% no valor de um quilo de azeitonas verdes com caroço a granel – em um local o produto estava sendo vendido por R$ 69,90 e, em outro, por R$ 30,90.

No interior e litoral, a maior diferença de preços foi registrada na Baixada Santista, onde a farofa pronta tradicional da Yoki (400g), custava R$ 9,49 em um local e R$ 3,29 em outro, uma diferença de 188,4%.

Entre os panetones e chocotones, um dos itens mais consumidos nesta época, a maior diferença de preço na capital paulista foi 109,1%: o Panettone Frutas da Seven Boys (400g) custava R$ 22,99 em um estabelecimento e R$ 10,99 em outro.

Em Bauru, no interior do estado, houve grande variação, de 142,7%, em relação ao panetone gotas de chocolate da Panco (400g), era vendido a R$ 28,89 em um estabelecimento e R$ 11,90 em outro.

“Como não há tabelamento e as oscilações refletem tanto as cotações de mercado quanto a demanda, os valores podem sofrer alterações em função da data da compra, em função de descontos, ofertas e promoções. Além disso, até lojas de uma mesma rede podem praticar preços diferentes em regiões diferentes. Por isso a, recomendação é pesquisar, porque é a melhor ferramenta para economizar”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

Além da capital paulista, a coleta de preços foi realizada em Sorocaba, Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Jundiaí e São José dos Campos. Já no litoral, os dados foram coletados em Santos e São Vicente.

A pesquisa completa pode ser vista aqui.



Fonte: Agência Brasil

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