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Economia

Empresas de evento têm até hoje para aderir ao Perse

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Empresas do setor de eventos, como bares, restaurantes e hotéis, têm até esta sexta-feira (2) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Criado em 2021, o programa ajuda financeiramente empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

No Perse, as empresas ganham alguns benefícios, como alíquota zero em impostos. 

Adesão

Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Podem aderir ao programa casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.

As empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

O uso indevido do benefício pode resultar em multa, alerta a Receita Federal. 

* Com informações do repórter Alex Rodrigues



Fonte: Agência Brasil

Economia

Governo inclui 393 novos blocos de petróleo na oferta de concessão

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) a inclusão de 393 blocos de cinco campos de petróleo e gás natural no sistema de Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Por meio desse sistema, empresas interessadas em explorar e produzir petróleo e gás podem elaborar estudos e preparar lances para arrematar as áreas para suas atividades.

A divulgação foi feita pelo Ministério de Minas e Energia, que assinou cinco novas manifestações conjuntas com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para a disponibilização dessas áreas na oferta permanente.

As novas áreas são em terra e mar e estão localizadas nas bacias do Recôncavo, Tucano, Santos, Campos, Parnaíba e Tacutu. Somadas, as projeções de investimentos mínimos dos possíveis contratos de concessão chegam a R$ 3,7 bilhões, com R$ 489 milhões em bônus de assinatura.

Dos blocos marítimos incluídos, 248 localizam-se na Bacia de Santos e 17, na Bacia de Campos, ambas na Região Sudeste. As duas bacias estão entre as principais áreas produtoras do país.

Nas áreas terrestres, foram incluídos 133 blocos, distribuídos entre as seguintes regiões: 96 blocos e cinco campos de acumulações marginais nas bacias do Recôncavo e Tucano (Bahia), 30 blocos na Bacia do Parnaíba (Maranhão e Piauí) e dois blocos na Bacia do Tacutu, localizada na fronteira entre Roraima e a Guiana.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a inclusão das novas áreas “reforça o papel estratégico do Brasil como uma potência energética global, além de garantir a autossuficiência brasileira em uma área de extrema importância para o desenvolvimento econômico”.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Senado aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

A ideia é que a cobrança tenha início no Brasil em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro, mas que não chegou a ser votada. O texto havia sido aprovado pela Câmara ontem (17) e, agora, vai à sanção presidencial.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países que buscam convergências em medidas políticas, econômicas e sociais, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar formalmente na OCDE, em processo que segue em andamento.

Incentivos tributários

Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

*Com informações da Agência Câmara.

 



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

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A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira (18).

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Regras

Pelas regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, conforme calendário abaixo.

Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono, informou o ministério. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o próximo dia 27 de dezembro para fazer o saque.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.



Fonte: Agência Brasil

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