Política
Governo federal vai transferir recursos para reforma de escolas no RS
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12) e estipula as regras para o repasse, incluindo o cálculo dos valores a que cada escola terá direito, que será definido após análise.
As unidades de educação pública precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse. A verba poderá ser graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, segundo a MP.
Pelas regras, o repasse para a assistência financeira suplementar para reforma de escolas danificadas será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinário para ações de reconstrução.
De acordo com mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda estão sem previsão de retorno ou com retorno agendado. O número de alunos da rede estadual de volta às atividades presenciais é de 720 mil, o que representa 97,1% do total.
Ainda segundo o governo federal, as despesas decorrentes da medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
O texto da MP também afirma que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
Política
Senado aprova projeto para restringir uso de celular em escolas
O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.
Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.
De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.
“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.
Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.
Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.
Política
Senado equipara diabetes tipo 1 a deficiência
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2.687/2022, que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para todos os efeitos legais. O texto já havia tramitado na Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
“Nossa expectativa é que essas pessoas tenham a atenção que o Estado lhes deve há muito tempo”, afirmou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em todo o país, segundo dados oficiais, cerca 600 mil pessoas possuem diabetes tipo 1.
Trata-se de uma doença crônica não transmissível que ocorre quando o sistema imunológico ataca as células do pâncreas que produzem insulina. Isso resulta em uma deficiência de insulina, que impede a glicose de entrar nas células e faz com que os níveis de glicemia no sangue aumentem.
Os defensores do projeto ressaltam que Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já classificam o diabetes tipo 1 como deficiência. A Federação Internacional de Diabetes estima que o Brasil ocupe o 6º lugar no mundo entre os países com mais pessoas com diabetes no geral e o 3º lugar quando se trata de diabetes tipo 1.
Na prática, o texto agora aprovado pelo Congresso Nacional prevê que valerá para o diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com essa lei, a avaliação para constatar a deficiência é biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
*Com informações da Agência Senado.
Política
Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas
Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.
Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).
O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.
Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.
Emendas
Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.
A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.
Gatilhos
O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.
Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.
As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.
Fundos
De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.
Os fundos são os seguintes:
• Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões
• Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão
• Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões
• Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões
• Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões
O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.
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