Economia
Governo revisa 14 “contratos estressados” de concessão de rodovias
O governo federal prevê R$ 110 bilhões em investimentos, entre 2024 e 2026, em rodovias concedidas a iniciativa privada a partir da revisão de 14 contratos considerados “estressados”, ou seja, com performances insatisfatórias e defasagens técnicas e financeiras. A revisão começou a ser feita pelo Ministério dos Transportes em setembro de 2023.
O Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária foi baseado em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos, sem necessidade de nova licitação dos ativos. Dessa forma, investimentos em obras que estavam paradas, por problemas de adequação financeira, poderão ser remodeladas por meio de termos aditivos celebrados com a mediação TCU. Ainda assim, caso não haja viabilidade de renovação, o tribunal pode aprovar a relicitação, sem que seja preciso aguardar o término dos contratos vigentes.
A partir da decisão, o Ministério dos Transportes editou portaria com as regras para adesão das concessionárias A medida prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula lembrou da prática política de fazer concessões de rodovias para arrecadar recursos com altos valores de outorgas, que é o dinheiro pago pelas empresas ao governo. Segundo ele, entretanto, isso acabava elevando os valores cobrados dos motoristas nos pedágios.
“Fazer concessão não é para o Estado adquirir dinheiro para investir em outra obra. Você quer fazer concessão para que o beneficiário seja o usuário da estrada, da ferrovia ou de qualquer outra coisa”, disse Lula, ressaltando ainda que é dever dos agentes públicos buscarem o concesso para a resolução dos problemas.
“A lógica do Estado é ter consciência de que ele não pode fazer tudo e que ele não tem o dinheiro para fazer tudo. Então, ele tem que atrair da forma mais civilizada possível os recursos privados para fazer aquela obra, em que o empresário ganha a sua parte, o usuário ganha a sua parte e o Estado fica feliz porque cumpriu com a sua função de ser indutor dessa boa prática política”, afirmou o presidente.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, contou que, dos 14 contratos aderentes ao programa, para dois a negociação foi descartada antes de chegar ao TCU: a Concer e a Rodovia do Aço. Quatro concessões devem passar por relicitação, sendo três delas já aprovadas pelo TCU: Eco101, MSVia, Fluminense e Concebra. As outras oito ainda estão em tramitação no tribunal ou no governo, são elas: Via Bahia, Fernão Dias, Régis Bittencourt, Via Brasil, Litoral Sul, Planalto Sul, Transbrasiliana e Ecosul.
“A gente observa que essas rodovias estão exatamente na região economicamente mais pujante do país [a maioria na Região Sudeste] e elas estavam com obras paralisadas, com baixo investimento, ou seja, atrasando o desenvolvimento do país”, disse Renan Filho.
Ele explicou que a otimização do contrato passa pela rediscussão das obras, prazos e tarifas, com o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos. Após a provação do TCU, o ativo será levado novamente a leilão com os novos parâmetros. A empresa que detém a concessão atual também pode competir no leilão.
“Depois que a gente chega a um entendimento com a companhia que está naquela região fazendo um investimento, a gente pega esses novos parâmetros e leva à bolsa de valores para fazer um novo leilão e observar se tem alguém que tem condição de oferecer ainda mais vantajosidade para o cidadão e para o avanço da infraestrutura nacional. Isso dá transparência, garante a seleção das companhias que tem as melhores condições para fazer os investimentos e é bom para todo mundo”, explicou o ministro Renan Filho.
A renovação dos chamados contratos estressados foram condicionados à medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.
Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização dos contratos e a avaliação técnica da execução das obras.
O governo estima que a as repactuações resultem em 1.566 quilômetros de duplicações, sendo 436,9 quilômetros entre 2024 e 2026, e 849,5 quilômetros de faixas adicionais sendo 209,6 quilômetros entre 2024 e 2026. Ainda estão previstos 19 Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. Os cálculos apontam que as obras podem gerar 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos.
Economia
Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.
Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.
Principais dicas
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.
Economia
INSS paga folha de novembro a partir de segunda-feira
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos de novembro a partir da próxima segunda-feira (25). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.
Os demais beneficiários, que ganham até um salário mínimo, recebem primeiro. Aqueles com número do cartão com final 1 terão o crédito dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem dia 6 de dezembro.
Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7, e, na sequência: cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.
Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.
O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.
13º salário
Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem o 13º salário aqueles contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.
Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.
Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual.
Valor do crédito
Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Centra 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Os segurados também podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.
Fake news
O Instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que haverá o pagamento de “14º salário” ou “folha extra de 13º salário”. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.
Economia
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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