Política
CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda
Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.
Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.
Política
Prefeito e vereadores são diplomados no Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (foto), e o vice-prefeito, Eduardo Cavaleire, foram diplomados, nesta quarta-feira (18), juntamente com os 51 vereadores eleitos ou reeleitos para a próxima legislatura. A cerimônia, no Palácio Pedro Ernesto, foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Henrique Carlos de Andrade Figueira, que ressaltou que o momento é de felicidade para os eleitos, mas também de muita responsabilidade.
“Os senhores têm que cuidar da nossa população, da nossa gente. É difícil esse trabalho, mas o prazer pelo exercício da função, com certeza, os levará a bons caminhos e boas práticas, sempre buscando a harmonia entre os poderes”, declarou o presidente do TRE-RJ.
A diplomação é feita depois que se encerram todos os prazos de processamento das eleições e de questionamento dos resultados. Ela atesta que o candidato está apto a assumir a função. O próximo passo é a cerimônia de posse, marcada para 1º de janeiro, quando começam os mandatos que se encerram em dezembro de 2028.
Quarto mandato
Os diplomados não fizeram discursos, mas, em suas redes sociais, Eduardo Paes comemorou a oficialização do resultado das urnas, que concedeu o seu quarto mandato à frente do Executivo do Rio de Janeiro.
“A sensação é a mesma que tive lá em 2008: a mesma emoção, a mesma alegria, o mesmo frio na barriga e a mesma vontade de levantar cedo todos os dias para lutar por um Rio melhor. Muito obrigado ao povo carioca pela oportunidade de ser prefeito da mais incrível de todas as cidades!”, afirmou Paes.
Ele foi reeleito em primeiro turno com mais de 1 milhão e 80 mil votos, o que correspondente a 60,47% do total válido. A Câmara Municipal terá 21 novos vereadores. Do total de 51 eleitos ou reeleitos, 12 são mulheres e 16 são pretos ou pardos.
Política
Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
Vetos
O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.
As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.
Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.
Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.
* Com informações da Agência Senado
Política
Comissão aprova LDO 2025 e texto vai ao plenário do Congresso
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. O texto estabelece as prioridades e a meta fiscal da União para o ano seguinte, além de orientar a elaboração do próprio Orçamento, cujo texto ainda precisará passar pela CMO.
Com o avanço na comissão mista, o texto da LDO agora vai agora para análise dos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, prevista para esta quarta-feira (18).
A proposta manteve em zero a meta de resultado primário para 2025, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.
Anteriormente, o relator do projeto, senador Confúncio Moura (MDB-RO), havia incluído no texto a obrigação do governo mirar apenas o centro da meta fiscal de déficit zero ao longo do ano, sem levar em conta a banda inferior. No entanto, o parlamentar voltou atrás e retirou este trecho do parecer. Segundo ele, foram acolhidas 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.
O projeto foi aprovado com previsão de salário mínimo de R$ 1.502 para 2025. O valor é o mesmo previsto pelo Ministério da Fazenda quando o governo enviou o texto ao Congresso, em abril deste ano, e segue as regras atuais de valorização do salário mínimo, que poderão ser alteradas caso o pacote de cortes de gastos do governo seja mesmo aprovado esta semana.
Sem contingenciamento
No relatório final aprovado na CMO, algumas despesas orçamentárias ficaram protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal.
Entre os gastos que não poderão ser congelados estão: Sistema de Fronteiras; Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); apoio às populações indígenas; Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; Fundo Nacional do Idoso; análises para outorga de títulos minerários com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos; aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa agropecuária; seguro rural; e outros.
Fundo partidário e emendas
O texto aprovado estabelece que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, deverá ser corrigido de acordo com as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior.
Já em relação às emendas parlamentares de transferência especial, as chamadas emendas Pix, o relatório de Confúncio Moura determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.
Outra regra da LDO prevê que não serão vedados repasses federais a municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
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