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Economia

Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

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A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.


Brasília (DF) 23/10/2024 - Maria Eugênia Gonçalves
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: Maria Eugênia Gonçalves/Divulgação
Brasília (DF) 23/10/2024 - Maria Eugênia Gonçalves
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: Maria Eugênia Gonçalves/Divulgação

 Maria Eugênia Gonçalves/ Arquivo pessoal

Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício. 


Brasília (DF) 23/10/2024 - Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva.
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: João Teodoro da Silva/Facebook
Brasília (DF) 23/10/2024 - Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva.
Lei garante desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios de todo o país para registrar primeiro imóvel de compradores
Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

 Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.




Fonte: Agência Brasil

Economia

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

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As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).




Fonte: Agência Brasil

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Economia

Crédito deve crescer em novembro, estimativa é de pesquisa da Febraban

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Em novembro, o saldo total da carteira de crédito deve crescer 1,2%, é o que mostra a Pesquisa Especial de Crédito, divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com esse resultado, informou a Febraban, o ritmo de expansão anual deve passar de 10,8% para 11%. A projeção é feita com base em dados consolidados dos principais bancos do país.

O destaque do mês deverá vir do crédito voltado às empresas, que deve crescer 1,4% no mês, fazendo o ritmo de expansão anual acelerar de 8,9% para 9,6%. Isso deve ocorrer como resultado do impulso provocado pelos programas públicos e as compras de final de ano, explicou a Febraban.

A pesquisa revelou também que a carteira direcionada do crédito Pessoa Jurídica deve crescer 1,6% no mês, impulsionada pelos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos programas públicos. Já a carteira livre deve crescer 1,3% em novembro.

A expectativa é de que o crédito às famílias cresça 1,1% ao mês, mantendo o ritmo de crescimento anual da carteira praticamente estável e em elevado patamar.

Já a carteira Pessoa Física Livre deve crescer 1,1% em novembro e a carteira Pessoa Física Direcionada deve avançar 1,0%, sustentada pelo bom desempenho dos financiamentos imobiliários e do crédito rural.

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban é divulgada mensalmente e é uma prévia dos dados oficiais, que devem ser divulgados no dia 27 de dezembro pelo Banco Central.



Fonte: Agência Brasil

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Economia

Produtos da ceia de Natal têm diferenças de quase 190% em São Paulo

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Diferença de até 188% nos preços dos produtos mais comuns da ceia de Natal foi constatada por pesquisa do Procon de São Paulo. O levantamento levou em conta 122 itens alimentícios pesquisados em estabelecimentos comerciais de 11 municípios paulistas, incluindo São Paulo, entre 9 e 13 de dezembro. 

Na capital paulista, a maior diferença de preço encontrada foi de 126,2% no valor de um quilo de azeitonas verdes com caroço a granel – em um local o produto estava sendo vendido por R$ 69,90 e, em outro, por R$ 30,90.

No interior e litoral, a maior diferença de preços foi registrada na Baixada Santista, onde a farofa pronta tradicional da Yoki (400g), custava R$ 9,49 em um local e R$ 3,29 em outro, uma diferença de 188,4%.

Entre os panetones e chocotones, um dos itens mais consumidos nesta época, a maior diferença de preço na capital paulista foi 109,1%: o Panettone Frutas da Seven Boys (400g) custava R$ 22,99 em um estabelecimento e R$ 10,99 em outro.

Em Bauru, no interior do estado, houve grande variação, de 142,7%, em relação ao panetone gotas de chocolate da Panco (400g), era vendido a R$ 28,89 em um estabelecimento e R$ 11,90 em outro.

“Como não há tabelamento e as oscilações refletem tanto as cotações de mercado quanto a demanda, os valores podem sofrer alterações em função da data da compra, em função de descontos, ofertas e promoções. Além disso, até lojas de uma mesma rede podem praticar preços diferentes em regiões diferentes. Por isso a, recomendação é pesquisar, porque é a melhor ferramenta para economizar”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

Além da capital paulista, a coleta de preços foi realizada em Sorocaba, Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Jundiaí e São José dos Campos. Já no litoral, os dados foram coletados em Santos e São Vicente.

A pesquisa completa pode ser vista aqui.



Fonte: Agência Brasil

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